Audaks Cloud
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Termo legal

Termo de Aceite, Política de Uso Aceitável e Contrato de Prestação de Serviços

Audaks Cloud — Serviços de Computação em Nuvem Pública (IaaS)

Versão 1.0 Última atualização: 05/05/2026 Vigência: a partir do aceite eletrônico

Preâmbulo

LEIA ATENTAMENTE ESTE INSTRUMENTO ANTES DE ACEITÁ-LO

Ao clicar em "Li e concordo com os Termos", "Aceito", ao realizar o cadastro, ao efetuar pagamento ou ao utilizar qualquer dos serviços oferecidos pela Audaks Cloud, o Contratante declara, de forma expressa, livre, informada, inequívoca e irretratável, ter lido, compreendido e aceitado integralmente todas as cláusulas e condições aqui dispostas, formando contrato eletronicamente válido e exequível, nos termos do art. 107 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), do Decreto nº 10.278/2020 e da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.

Caso o Contratante não concorde, integral ou parcialmente, com qualquer das disposições deste instrumento, deverá abster-se de aceitar, cadastrar-se ou utilizar os serviços, encerrando imediatamente seu acesso à plataforma.

Este Termo é celebrado entre, de um lado, AUDAKS TECNOLOGIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.811.075/0001-01, com sede no Município de Cascavel, Estado do Paraná, atuando sob a marca AUDAKS CLOUD ("AUDAKS", "CONTRATADA" ou "NÓS"), provedora de serviços de computação em nuvem pública, com domínio em audaks.com.br, e, de outro lado, a pessoa física ou jurídica identificada no cadastro da plataforma ("CONTRATANTE", "CLIENTE" ou "USUÁRIO"), doravante denominados em conjunto "PARTES".

1.Definições

Para os fins deste instrumento, os termos abaixo, quando empregados em maiúscula, terão os seguintes significados:

  • "Serviços" ou "Plataforma": conjunto de soluções de Infrastructure as a Service (IaaS) e Platform as a Service (PaaS) ofertadas pela AUDAKS, incluindo máquinas virtuais (VMs), armazenamento em bloco e em objeto, redes virtuais, balanceadores, snapshots, backups, o Portal de autoatendimento e quaisquer recursos correlatos.
  • "Cloud Pública": modelo de prestação de serviços em que recursos computacionais são disponibilizados pela AUDAKS, via Internet, a múltiplos clientes em infraestrutura compartilhada e logicamente isolada.
  • "Conteúdo do Cliente": todo e qualquer dado, informação, software, arquivo, sistema, aplicação, código-fonte, banco de dados, mídia, comunicação ou material que o Contratante hospede, transmita, processe ou armazene por meio dos Serviços.
  • "Política de Uso Aceitável" ou "PUA": regras de uso vedado e restrito previstas neste instrumento, especialmente na Cláusula 6.
  • "Portal" ou "Painel": interface web de autoatendimento disponibilizada pela AUDAKS para gerenciamento dos recursos contratados.
  • "Notificação Extrajudicial Qualificada": comunicação formal recebida por meio dos canais oficiais da AUDAKS, contendo identificação clara do conteúdo apontado como ilícito, URL ou endereço IP, fundamentação fática e jurídica e dados completos do notificante.
  • "LGPD": Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).
  • "Marco Civil da Internet" ou "MCI": Lei nº 12.965/2014, considerando a interpretação fixada pelo STF (Temas 533 e 987 da repercussão geral).
  • "Incidente de Segurança": qualquer evento que comprometa a confidencialidade, integridade, disponibilidade ou autenticidade de sistemas, dados ou recursos.
  • "Suspensão": interrupção temporária, total ou parcial, do acesso aos Serviços.
  • "Rescisão": término definitivo do vínculo contratual.

2.Objeto

2.1. O presente instrumento tem por objeto regular as condições gerais para a contratação e utilização, pelo Contratante, dos Serviços de cloud pública oferecidos pela AUDAKS, mediante remuneração e autoatendimento via Portal.

2.2. Os Serviços são prestados em modelo de autosserviço (self-service), no qual cabe ao Contratante a integral configuração, administração, monitoramento e segurança lógica de seus ambientes virtuais, sistemas operacionais, aplicações e Conteúdo do Cliente, conforme o modelo de responsabilidade compartilhada descrito na Cláusula 11.

2.3. A AUDAKS é responsável pela segurança DA nuvem (segurança da infraestrutura física, hipervisores, rede subjacente e plano de controle); o Contratante é responsável pela segurança NA nuvem (sistemas operacionais, atualizações de segurança, aplicações, regras de firewall, políticas de acesso, criptografia em uso, backups lógicos e qualquer Conteúdo por ele inserido).

2.4. Os Serviços ora contratados não constituem serviço público de telecomunicações, não se confundindo com tais atividades reguladas pela Anatel.

3.Aceite, Cadastro e Capacidade

3.1. O aceite eletrônico, materializado pelo clique em botão de adesão, conclusão de cadastro ou utilização dos Serviços, é juridicamente válido, vincula o Contratante e produz todos os efeitos legais.

3.2. O Contratante declara, sob as penas da lei:

  • Ser maior de 18 (dezoito) anos ou pessoa jurídica regularmente constituída;
  • Ter plena capacidade civil e poderes para celebrar este contrato;
  • Quando atuar em nome de pessoa jurídica, dispor de poderes de representação legalmente conferidos;
  • Que todas as informações fornecidas no cadastro são verdadeiras, completas, atuais e exatas, comprometendo-se a atualizá-las sempre que houver alteração;
  • Não estar em listas de sanções nacionais ou internacionais (OFAC/SDN, ONU, União Europeia, Reino Unido) que vedem o fornecimento de serviços de tecnologia.

3.3. A AUDAKS poderá, a qualquer tempo, exigir documentação comprobatória das informações cadastrais, condicionar a prestação dos Serviços à apresentação de documentos, ou recusar/cancelar cadastros em caso de suspeita fundada de falsidade, fraude, identidade incorreta ou indícios de uso ilícito.

3.4. O Contratante é o único e exclusivo responsável pela guarda, sigilo e uso adequado de credenciais de acesso (login, senhas, chaves de API, chaves SSH, tokens). Toda atividade realizada com suas credenciais será presumidamente atribuída ao Contratante.

3.5. O Contratante deverá notificar imediatamente a AUDAKS, pelos canais oficiais, em caso de suspeita ou confirmação de uso não autorizado de sua conta.

4.Condições Comerciais, Cobrança e Faturamento

4.1. Modelo de Cobrança

4.1.1. Os Serviços são remunerados conforme o plano contratado e/ou o consumo efetivo de recursos (modelo "pay-as-you-go"), de acordo com a tabela de preços vigente, publicada em audaks.com.br e/ou no Portal.

4.1.2. A unidade mínima de cobrança, a métrica de medição (por hora, por GB, por mês), os ciclos de faturamento e os meios de pagamento estão descritos no Portal e poderão variar conforme o produto.

4.1.3. O Contratante autoriza expressamente a AUDAKS a debitar, cobrar ou processar pagamentos por meio do cartão de crédito cadastrado no Portal, em modalidade de cobrança recorrente automatizada, ainda que os valores variem em função do consumo. A AUDAKS poderá disponibilizar meios alternativos de pagamento (boleto, PIX, débito recorrente).

4.1.4. É obrigação do Contratante manter, no Portal, ao menos 1 (um) cartão de crédito válido, ativo e com limite suficiente para a cobrança automática. A recusa, expiração, cancelamento ou falha do cartão cadastrado equipara-se à inadimplência.

4.2. Modalidades de Contratação — Planos Mensais e Anuais

4.2.1. Planos Mensais (Pós-pagos)

4.2.1.1. Nos planos mensais, a cobrança ocorrerá em duas parcelas dentro de cada ciclo: (i) a cobrança PRO-RATA, correspondente ao consumo proporcional desde a contratação até o fechamento do ciclo mensal; e (ii) a cobrança do MÊS FECHADO subsequente.

4.2.1.2. Os planos mensais não possuem prazo mínimo de fidelidade. O Contratante poderá desativar recursos ou rescindir o plano a qualquer tempo, observado o pagamento integral dos valores devidos até a data da rescisão.

4.2.1.3. A cobrança será processada automaticamente no cartão de crédito cadastrado, nos prazos divulgados no Portal.

4.2.2. Planos Anuais (Compromisso de Permanência)

4.2.2.1. Os planos anuais consistem em compromisso firme do Contratante quanto à manutenção dos recursos contratados pelo período integral de 12 (doze) meses, em contrapartida de condições comerciais, descontos ou preços diferenciados.

4.2.2.2. Ao optar pela modalidade anual, o Contratante reconhece e aceita expressamente que:

  • NÃO É POSSÍVEL DESATIVAR, REDIMENSIONAR PARA MENOR, DESLIGAR OU CANCELAR, total ou parcialmente, qualquer recurso contratado sob o compromisso anual antes do término do período de 12 meses;
  • O valor do plano permanece devido pelo período integral, ainda que o Contratante deixe de utilizar os recursos;
  • Eventuais redimensionamentos para MAIOR (upgrades) são permitidos a qualquer tempo, podendo ser absorvidos no compromisso anual ou tarifados separadamente;
  • A modalidade anual poderá ser paga em parcela única antecipada ou em parcelas mensais fixas, sempre mediante débito automático no cartão.

4.2.3. Multa por Rescisão Antecipada do Plano Anual

Multa compensatória de 40%

4.2.3.1. Caso o Contratante, antes do término do período anual, solicite a rescisão antecipada, desative recursos, deixe de pagar parcelas ou de qualquer forma rompa o compromisso anual, será devida MULTA COMPENSATÓRIA correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor remanescente do contrato, calculada sobre as parcelas vincendas até o final do período de 12 meses originalmente contratado.

4.2.3.2. A multa tem natureza compensatória (não se confunde com cláusula penal moratória) e visa ressarcir a AUDAKS pelos descontos concedidos, custos de provisionamento de recursos dedicados e demais investimentos realizados.

4.2.3.3. A multa será automaticamente debitada no cartão de crédito cadastrado, em parcela única, juntamente com o saldo remanescente.

4.2.3.4. Não incidirá a multa nas seguintes hipóteses, devidamente comprovadas: (i) descumprimento substancial e reiterado deste Termo pela AUDAKS, não sanado em prazo razoável; (ii) falência ou liquidação extrajudicial da AUDAKS; (iii) rescisão por mútuo acordo formalizado entre as Partes; ou (iv) decisão judicial transitada em julgado em sentido contrário.

4.2.3.5. Para o Contratante consumidor pessoa física (B2C), nos termos do CDC, a multa observará os limites legais e a proporcionalidade.

4.2.4. Renovação Automática do Plano Anual

4.2.4.1. O plano anual será automaticamente renovado por iguais e sucessivos períodos de 12 meses, salvo manifestação em contrário do Contratante, formalizada via Portal ou pelos canais oficiais da AUDAKS, com antecedência mínima de 30 dias da data de renovação. A AUDAKS comunicará a aproximação da data de renovação com antecedência mínima de 30 dias, em conformidade com o art. 39, §1º, da Lei nº 14.181/2021.

4.2.4.2. Os valores da renovação observarão a tabela vigente na data da renovação, podendo refletir o reajuste anual.

4.3. Reajuste

4.3.1. Os preços poderão ser reajustados anualmente pela variação positiva do IPCA/IBGE, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, ou em caso de variação cambial relevante, mediante comunicação prévia ao Contratante com antecedência mínima de 30 dias.

4.3.2. Promoções, descontos e cupons são por tempo determinado e não geram direito adquirido a sua manutenção.

4.4. Inadimplência

4.4.1. O não pagamento de qualquer fatura na data de vencimento, ou a recusa, expiração ou falha do cartão de crédito cadastrado, ensejará:

PrazoConsequência
ImediatoMulta moratória 2%, juros 1% ao mês e correção pelo IPCA, pro rata die
5 diasSuspensão dos Serviços, mediante notificação prévia
15 diasBloqueio total da conta
30 diasRescisão automática, exclusão definitiva de recursos e do Conteúdo do Cliente, sem indenização ou recuperação
ApósInscrição em SPC/Serasa e cobrança judicial ou extrajudicial

4.4.2. A Suspensão por inadimplência não isenta o Contratante das obrigações pecuniárias relativas ao período em que os recursos permaneceram alocados, ainda que não utilizados, nem da multa de fidelidade prevista no item 4.2.3.1, quando se tratar de plano anual.

4.5. Tributos

4.5.1. Os preços anunciados poderão ou não incluir tributos, conforme indicado no momento da contratação. Tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre os Serviços serão de responsabilidade da parte legalmente obrigada a recolhê-los.

4.6. Direito de Arrependimento

4.6.1. Nos termos do art. 49 do CDC, quando aplicável, o Contratante pessoa física consumidora poderá exercer direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias corridos contados da contratação à distância, com restituição integral dos valores efetivamente pagos, descontado o consumo já realizado. Esse direito não se aplica às contratações entre pessoas jurídicas (B2B).

5.Responsabilidades e Declarações do Contratante

5.1. O Contratante é, perante a AUDAKS, perante terceiros e perante as autoridades competentes, o único e exclusivo responsável por todo o Conteúdo do Cliente que insira, hospede, transmita, processe ou armazene por meio dos Serviços, bem como por todas as condutas praticadas em seu ambiente.

5.2. O Contratante declara e garante que:

  • Possui todos os direitos, licenças, autorizações e consentimentos necessários sobre o Conteúdo do Cliente;
  • Cumprirá integralmente toda a legislação aplicável: Constituição Federal, Código Civil, Código Penal, CDC, ECA, Lei de Crimes Cibernéticos, Marco Civil da Internet, LGPD, Lei do Software, Lei de Direitos Autorais, Lei Antiterrorismo, Lei contra Lavagem de Dinheiro, Lei Anticorrupção e demais normas correlatas;
  • Tem ciência de que a Plataforma é destinada à hospedagem de aplicações, sites, sistemas e dados lícitos, observada a PUA da Cláusula 6;
  • Manterá políticas adequadas de segurança da informação, atualizações de software, hardening de sistemas, gestão de identidades e backup do Conteúdo do Cliente.

5.3. O Contratante é único e diretamente responsável por:

  • Configuração e segurança de sistemas operacionais hospedados em suas instâncias;
  • Atualização e correção de vulnerabilidades de software por ele instalado;
  • Configuração de regras de firewall, security groups, ACLs, autenticação, criptografia e quaisquer mecanismos de proteção;
  • Realização e teste de backups e planos de continuidade do Conteúdo do Cliente;
  • Cumprimento de obrigações fiscais, tributárias, trabalhistas, regulatórias e setoriais aplicáveis a sua atividade;
  • Coleta, tratamento e atendimento a direitos de titulares de dados pessoais, na qualidade de Controlador, conforme Cláusula 10.

6.Política de Uso Aceitável (PUA)

Esta Política de Uso Aceitável integra o Termo de Aceite e regula o uso vedado e restrito dos Serviços. A violação a qualquer item desta Cláusula constitui falta grave e enseja Suspensão imediata e/ou Rescisão imotivada do contrato.

6.1. Atividades e Conteúdos Absolutamente Vedados

É TERMINANTEMENTE PROIBIDO ao Contratante utilizar, armazenar, transmitir ou facilitar, direta ou indiretamente, por meio dos Serviços:

6.1.1. Crimes contra crianças e adolescentes (tolerância zero)

  • Material que represente, simule, induza ou promova exploração ou abuso sexual de crianças ou adolescentes, nos termos dos arts. 240, 241, 241-A a 241-E e 244-B do ECA;
  • Aliciamento, sedução, corrupção ou facilitação de práticas libidinosas com menores;
  • Qualquer conteúdo que viole arts. 217-A, 218, 218-A, 218-B e 218-C do CP.

Verificada qualquer suspeita, a AUDAKS realizará a remoção imediata do conteúdo, preservará registros de conexão e acesso, comunicará a Polícia Federal, o Ministério Público, a SaferNet Brasil e demais autoridades, conforme determinação legal e da decisão do STF nos Temas 533 e 987 da repercussão geral.

6.1.2. Terrorismo, violência e crimes contra a democracia

  • Apoio, financiamento, planejamento, treinamento ou apologia a atos de terrorismo (Lei nº 13.260/2016);
  • Atos antidemocráticos, abolição violenta do Estado Democrático de Direito ou golpe de Estado (arts. 359-L e 359-M do CP);
  • Incitação, planejamento ou execução de violência física, ameaças graves, milícias, organizações criminosas (Lei nº 12.850/2013);
  • Incitação ao suicídio ou à automutilação (art. 122 do CP).

6.1.3. Discriminação, ódio e crimes contra a honra

  • Conteúdos racistas, xenofóbicos, homofóbicos, transfóbicos, capacitistas ou discriminatórios em razão de origem, etnia, religião, cor, idade, gênero, orientação sexual ou identidade de gênero (Lei nº 7.716/1989);
  • Misoginia, violência psicológica e crimes contra mulheres em razão da condição do sexo feminino (Lei Maria da Penha, Lei nº 14.192/2021);
  • Calúnia, difamação e injúria (arts. 138 a 140 do CP).

6.1.4. Crimes sexuais e privacidade

  • Disseminação não consentida de cenas de nudez, sexo ou pornografia de revanche (art. 218-C do CP e art. 21 do MCI);
  • Tráfico de pessoas (art. 149-A do CP);
  • Stalking, perseguição (art. 147-A do CP) e violência psicológica (art. 147-B do CP);
  • Violação de intimidade, vida privada, honra e imagem (art. 5º, X, da CF/88).

6.1.5. Crimes patrimoniais, fraude e cibercrimes

  • Phishing, engenharia social, sites falsos ("fake banks"), clonagem de marcas e portais fraudulentos;
  • Estelionato, fraude eletrônica e invasão de dispositivo informático alheio;
  • Distribuição de malware, ransomware, vírus, trojans, worms, rootkits, keyloggers ou qualquer software malicioso;
  • Hospedagem de painéis de comando e controle (C&C), botnets, infraestruturas de DDoS-as-a-Service ou serviços para coordenação de ataques;
  • Realização ou facilitação de varreduras, brute-force, exploração de vulnerabilidades e ataques contra sistemas de terceiros sem autorização expressa, formal e escrita do alvo;
  • Lavagem de dinheiro, evasão fiscal, financiamento ao crime organizado.

6.1.6. Propriedade intelectual e direitos autorais

  • Hospedagem ou distribuição de software, jogos, filmes, séries, músicas, livros, cursos, mangás, e-books, documentos ou qualquer obra protegida por direitos autorais sem licença;
  • Infração a marcas, patentes, desenhos industriais, segredo industrial e demais direitos de PI;
  • Sites de crackeamento, KMS, geradores de licença, ativadores piratas e congêneres.

6.1.7. Spam, abuso de rede e e-mail

  • Envio de e-mails em massa não solicitados (UBE/UCE/spam), sem opt-in e sem opt-out funcional;
  • Envio de mensagens comerciais não solicitadas via SMS, WhatsApp, Telegram ou qualquer outro canal, em violação à LGPD e ao CDC;
  • Operação de servidores SMTP abertos (open relays), serviços de bulk e-mail sem consentimento ou ferramentas para envio massivo a listas obtidas sem base legal;
  • Práticas de e-mail spoofing, falsificação de cabeçalhos ou identidades de remetente;
  • Geração de tráfego artificial, fraudes de cliques, manipulação de métricas, geração de "views" automatizadas;
  • Operação de proxies abertos e VPN/anonimizadores comerciais cujo uso predominante seja a prática de atos ilícitos.

6.1.8. Ataques e abuso de infraestrutura

  • Originar ou facilitar ataques de Negação de Serviço (DoS/DDoS) contra qualquer alvo;
  • Engenharia reversa, descompilação, força bruta ou exploração contra a infraestrutura da AUDAKS, de outros clientes ou de terceiros;
  • Burlar quotas, limites técnicos, sistemas de cobrança ou criar múltiplas contas para fraudar promoções ou tier gratuito;
  • IP spoofing, ARP poisoning, DNS cache poisoning ou qualquer técnica que comprometa a integridade da rede;
  • Utilizar a infraestrutura para fins não declarados ou em desacordo com as especificações técnicas dos planos contratados.

6.1.9. Mineração de criptoativos

É vedada a mineração de criptomoedas (cryptomining/cryptojacking) em qualquer instância, salvo mediante autorização prévia, expressa e por escrito da AUDAKS, com plano específico que contemple esse uso, dado o consumo intensivo de recursos compartilhados que impacta outros clientes.

6.1.10. Conteúdos altamente regulados

  • Comércio eletrônico de armas, munições, explosivos, drogas ilícitas, medicamentos controlados sem prescrição, produtos contrabandeados ou de origem ilícita;
  • Sites com conteúdo pornográfico que não tenham mecanismo robusto de verificação de maioridade e consentimento dos retratados;
  • Atividades reguladas (saúde, jurídica, financeira, educacional) sem o devido registro nos órgãos competentes (CFM/CRM, OAB, BACEN, CVM, MEC etc.);
  • Outros conteúdos que dependam de licença, autorização, registro ou habilitação específica perante autoridade competente, sem comprovação de regularidade.

6.1.11. Apostas, jogos de azar e loterias ("bets")

A exploração de apostas de quota fixa, cassinos online, jogos de azar, loterias e congêneres no Brasil é atividade ALTAMENTE REGULADA, regida pela Lei nº 14.790/2023 e pela regulamentação da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF).

A AUDAKS poderá hospedar plataformas de apostas EXCLUSIVAMENTE nas seguintes condições cumulativas:

  • Que o Contratante seja pessoa jurídica titular de autorização vigente da SPA/MF, mediante portaria publicada no DOU, com licença ativa no SIGAP, OU autorização equivalente de órgão estadual competente;
  • Que o domínio operado utilize, obrigatoriamente, a extensão ".bet.br", quando exigida pela regulamentação federal;
  • Que o Contratante apresente, antes do início da hospedagem, cópia da portaria de autorização da SPA/MF, comprovante de pagamento da outorga (R$ 30.000.000,00), CNPJ brasileiro e demais documentos exigidos pela regulamentação;
  • Que sejam implementados mecanismos obrigatórios de Jogo Responsável, KYC, bloqueio de menores de 18 anos, autoexclusão, limites de depósito, segregação de fundos, prevenção à lavagem de dinheiro (PLD/CFT);
  • Que o Contratante comunique imediatamente à AUDAKS qualquer alteração, suspensão, revogação ou cassação de sua autorização.

É terminantemente vedado e constitui violação grave a este Termo:

  • Hospedar plataformas de apostas, cassinos, jogos de azar ou loterias sem autorização vigente da SPA/MF ou de órgão estadual competente;
  • Hospedar plataformas que estejam ou tenham sido objeto de bloqueio pela Anatel, Ministério da Fazenda ou autoridade judicial;
  • Hospedar plataformas com sede no exterior que ofertem apostas a residentes no Brasil sem autorização nacional;
  • Hospedar plataformas espelho ("mirror"), proxies ou subdomínios destinados a contornar bloqueios das autoridades;
  • Hospedar atividades de "jogo do bicho", máquinas caça-níqueis virtuais, rifas não autorizadas ou qualquer modalidade de jogo de azar não regulamentada;
  • Operar gateways de pagamento, processadoras, agregadores ou afiliados publicitários cuja atividade principal seja servir a plataformas de apostas não autorizadas.

A AUDAKS reserva-se o direito de, a qualquer tempo: (i) exigir do Contratante, no prazo de 10 dias úteis, comprovação atualizada de regularidade junto à SPA/MF, sob pena de Suspensão imediata; (ii) Suspender ou remover, sem aviso prévio, plataformas com autorização cassada, suspensa ou expirada, ou objeto de bloqueio; (iii) recusar a hospedagem de novas plataformas de apostas a seu critério comercial.

6.2. Atividades Restritas — Necessária Autorização Prévia

As atividades abaixo somente podem ser executadas com autorização prévia e expressa da AUDAKS:

  • Testes de penetração (pentest) em ambientes de terceiros, mesmo autorizados pelo alvo;
  • Pesquisa em segurança ofensiva, mantendo arquivos de exploits ou amostras de malware (mesmo para fins legítimos);
  • Operação de serviços de e-mail transacional ou marketing em larga escala (acima de 10.000 envios/dia);
  • Hospedagem de exit nodes Tor, serviços de VPN comercial ou proxies abertos;
  • Mineração de criptoativos, conforme item 6.1.9.

6.3. Atividades de Alto Risco ("High-Risk Activities")

Os Serviços não foram projetados, desenvolvidos ou destinados ao uso em atividades cuja falha possa resultar em morte, lesão corporal, danos ambientais ou patrimoniais graves, tais como: sistemas de suporte à vida, controle de tráfego aéreo, controle de usinas nucleares, sistemas armamentistas, controle de veículos autônomos críticos, infraestruturas críticas reguladas e congêneres. Caso o Contratante opte por utilizar os Serviços em tais cenários, fá-lo-á por sua conta, risco e responsabilidade exclusivos, isentando integralmente a AUDAKS.

7.SLA, Disponibilidade e Suporte

7.1. A AUDAKS empreenderá seus melhores esforços para manter os Serviços disponíveis em índice de uptime mensal de 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento), excluídas paradas programadas, eventos de força maior, caso fortuito, ataques cibernéticos externos, falhas de provedores de trânsito IP, energia ou refrigeração que excedam tecnologias razoavelmente disponíveis, atos de governo, manutenção emergencial e eventos atribuíveis ao próprio Contratante.

7.2. Em caso de descumprimento do índice de uptime, o Contratante fará jus a crédito proporcional, nos termos do SLA específico publicado em audaks.com.br, mediante solicitação formal apresentada no prazo de 30 dias contados do incidente, sob pena de decadência.

7.3. Paradas programadas serão informadas com antecedência mínima de 48 horas, exceto em situações de emergência.

7.4. O suporte técnico é prestado em português, nos canais e horários divulgados em audaks.com.br, com escopo limitado à infraestrutura sob gestão da AUDAKS, não incluindo sistemas operacionais, aplicações e Conteúdo do Cliente.

8.Backup, Integridade e Retenção de Dados

8.1. A realização de backup do Conteúdo do Cliente é responsabilidade EXCLUSIVA do Contratante, que deverá implementar rotina compatível com o nível de criticidade de seus dados.

8.2. Os Serviços podem oferecer recursos opcionais de snapshot, backup gerenciado ou armazenamento redundante, contratáveis em separado e sujeitos a tarifação específica. Tais recursos não substituem a responsabilidade primária do Contratante.

8.3. Em caso de Suspensão por inadimplência, violação a esta PUA ou Rescisão por qualquer motivo, a AUDAKS reterá o Conteúdo do Cliente pelos prazos descritos na Cláusula 4 e na Cláusula 12. Após o decurso de tais prazos, os dados poderão ser definitivamente eliminados, sem direito à recuperação.

8.4. A AUDAKS preservará registros de conexão e de aplicação pelos prazos legais previstos no Marco Civil da Internet (mínimo de 1 ano para registros de conexão e 6 meses para registros de acesso a aplicações), podendo prorrogá-los por determinação judicial ou por interesse legítimo de defesa.

9.Notificações, Remoção de Conteúdo e Suspensão

9.1. Canal Oficial

9.1.1. As notificações relativas a conteúdos supostamente ilícitos, abuso de rede ou violação a direitos de terceiros deverão ser encaminhadas pelos canais oficiais de denúncia divulgados em audaks.com.br, em especial o e-mail [email protected], contendo: (i) identificação completa do notificante; (ii) URL ou IP exato do conteúdo questionado; (iii) descrição clara do ilícito e fundamentação jurídica; (iv) declaração, sob as penas da lei, da veracidade das informações; e (v) provas, quando cabível.

9.2. Procedimento de Análise

9.2.1. Recebida a Notificação Extrajudicial Qualificada, a AUDAKS analisará o conteúdo no prazo razoável e adotará uma das seguintes medidas:

  • Remoção ou bloqueio do conteúdo;
  • Encaminhamento da notificação ao Contratante para que se manifeste e/ou remova o conteúdo;
  • Suspensão preventiva da instância ou conta;
  • Solicitação de informações complementares ao notificante;
  • Comunicação às autoridades competentes.

9.3. Remoção Independente de Notificação

9.3.1. Em conformidade com a interpretação fixada pelo STF (Temas 533 e 987 da repercussão geral) e com a legislação aplicável, a AUDAKS poderá adotar medidas de remoção, bloqueio ou Suspensão imediata, independentemente de notificação prévia, em casos de:

  • Material relacionado a exploração ou abuso sexual de crianças e adolescentes;
  • Atos de terrorismo, antidemocráticos ou de incitação à violência grave;
  • Indução, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação;
  • Tráfico de pessoas;
  • Discurso de ódio e crimes raciais previstos na Lei nº 7.716/1989;
  • Violência de gênero e crimes contra mulheres por razão do sexo feminino;
  • Disseminação não consentida de cenas íntimas (art. 21 do MCI);
  • Conteúdos manifestamente ilícitos cuja permanência ofereça risco grave a terceiros, à infraestrutura ou ao próprio Estado Democrático de Direito;
  • Riscos iminentes de comprometimento à segurança da Plataforma ou de outros clientes ("Emergency Security Issue").

9.4. Modalidades de Suspensão

9.4.1. A AUDAKS poderá Suspender o acesso aos Serviços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses:

  • Inadimplência (Cláusula 4.4);
  • Violação a esta PUA ou ao presente Termo;
  • Determinação judicial ou ordem de autoridade competente;
  • Necessidade de proteger a integridade da Plataforma, da rede ou de outros clientes;
  • Suspeita razoável de fraude, falsidade cadastral ou uso ilícito;
  • Ataques originados a partir do ambiente do Contratante;
  • Consumo de recursos manifestamente incompatível com o plano contratado, em prejuízo de outros clientes.

9.4.2. Sempre que possível, a Suspensão será precedida de notificação. Em casos de risco iminente, a Suspensão poderá ser imediata, com posterior comunicação ao Contratante.

9.5. Cumprimento de Ordens Judiciais e Atendimento a Autoridades

9.5.1. A AUDAKS cumprirá integralmente ordens judiciais e requisições legais formais oriundas de autoridades competentes (Poder Judiciário, Ministério Público, Polícias, ANPD, BACEN, CADE, Anatel, Receita Federal etc.), podendo, para tanto, fornecer registros de conexão, registros de acesso a aplicações, dados cadastrais e Conteúdo do Cliente, nos limites e sob as condições estabelecidas pela legislação, em especial pelos arts. 10 a 15 e 22 a 23 do MCI.

9.5.2. Salvo vedação legal expressa, a AUDAKS notificará o Contratante sobre o atendimento de tais requisições.

10.Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

10.1. Papéis das Partes

10.1.1. Para os fins da Lei nº 13.709/2018, em regra: (i) o Contratante atua como CONTROLADOR dos dados pessoais que insere, processa ou armazena por meio dos Serviços, definindo as finalidades e os meios do tratamento; (ii) a AUDAKS atua como OPERADORA, realizando o tratamento de dados pessoais em nome do Contratante, segundo suas instruções; (iii) em relação aos dados cadastrais, de faturamento e de logs de uso da Plataforma, a AUDAKS atua como CONTROLADORA, conforme sua Política de Privacidade.

10.2. Obrigações do Contratante (Controlador)

  • Possuir base legal adequada (art. 7º ou art. 11 da LGPD) para todo tratamento de dados pessoais;
  • Cumprir os deveres de informação e transparência aos titulares;
  • Atender, no prazo legal, aos direitos dos titulares (art. 18 da LGPD);
  • Manter Registro de Operações de Tratamento (ROPA) e, quando exigido, Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD);
  • Implementar medidas técnicas e organizacionais de segurança compatíveis com os riscos envolvidos.

10.3. Obrigações da AUDAKS (Operadora)

  • Tratar os dados pessoais somente conforme as instruções do Contratante e a finalidade contratada;
  • Adotar medidas técnicas e administrativas razoáveis de segurança da informação;
  • Notificar o Contratante, em prazo razoável, sobre incidentes de segurança que envolvam dados pessoais sob sua operação;
  • Manter sigilo sobre os dados tratados;
  • Auxiliar o Contratante, dentro de suas capacidades técnicas, no atendimento a direitos dos titulares e a requisições da ANPD;
  • Eliminar ou devolver os dados pessoais ao término do contrato, conforme orientação do Contratante e prazos legais aplicáveis.

10.4. Encarregado pela Proteção de Dados (DPO)

10.4.1. A AUDAKS mantém Encarregado pela Proteção de Dados, cujo contato está disponível em audaks.com.br/privacidade. Para o exercício dos direitos de titular ou comunicações relativas à LGPD: [email protected].

10.5. Transferência Internacional

10.5.1. Os Serviços são prestados, em regra, em data centers localizados em território nacional. Qualquer transferência internacional de dados pessoais observará os arts. 33 a 36 da LGPD.

11.Limitação de Responsabilidade

11.1. Na máxima extensão permitida pela legislação aplicável, a AUDAKS NÃO se responsabiliza por:

  • Conteúdo do Cliente, configurações, atualizações, regras de segurança e demais ações praticadas pelo Contratante em seu ambiente;
  • Perdas ou corrupção de dados decorrentes da ausência ou inadequação de backups por parte do Contratante;
  • Danos resultantes de uso indevido, fraude, vazamento de credenciais ou compartilhamento de senhas;
  • Indisponibilidade decorrente de caso fortuito, força maior, fato de terceiro, ataque cibernético externo de magnitude excepcional, falhas de provedores de trânsito IP, energia ou refrigeração além das tecnologias disponíveis, atos de governo, ordens de bloqueio judicial e eventos análogos;
  • Decisões de negócio do Contratante baseadas em informações ou métricas obtidas por meio dos Serviços;
  • Lucros cessantes, perda de oportunidade, dano indireto, reputacional ou consequencial, ressalvada a responsabilidade objetiva inafastável.

11.2. Em qualquer hipótese, observada a legislação aplicável (especialmente o CDC, quando incidente), a responsabilidade total e agregada da AUDAKS, perante o Contratante, decorrente ou relacionada a este contrato, no período de 12 meses, ficará limitada ao valor efetivamente pago pelo Contratante à AUDAKS nos 12 meses imediatamente anteriores ao evento gerador da responsabilidade.

11.3. As limitações previstas nesta cláusula não se aplicam aos casos de dolo, fraude ou violação à LGPD por parte da AUDAKS, nem a obrigações inafastáveis por força de lei.

12.Indenização e Direito de Regresso

12.1. O Contratante obriga-se a defender, indenizar e manter a AUDAKS, suas controladoras, controladas, coligadas, sócios, administradores, empregados, prepostos e parceiros, isentos e indenes de toda e qualquer reclamação, ação, processo, demanda, multa, custa, despesa, honorários advocatícios, perda ou prejuízo ("Perdas") oriundos de:

  • Conteúdo do Cliente ou condutas praticadas no ambiente do Contratante;
  • Violação a este Termo, à PUA ou à legislação aplicável;
  • Violação de direitos de terceiros (autorais, marcários, de imagem, de privacidade, concorrenciais ou outros);
  • Ataques originados a partir do ambiente do Contratante;
  • Falsidade ou inexatidão de informações cadastrais ou declarações.

12.2. Caso a AUDAKS seja acionada, judicial ou extrajudicialmente, em razão de fato imputável ao Contratante, este: (i) será chamado ao processo, denunciado à lide ou a ele será exercido o direito de regresso; (ii) reembolsará à AUDAKS todos os valores eventualmente despendidos, incluindo honorários, custas e indenizações; (iii) responderá perante a AUDAKS, perante terceiros e perante autoridades, civil, criminal, administrativa e tributariamente, pelos atos praticados.

13.Vigência, Rescisão e Penalidades

13.1. Este Termo entra em vigor na data do aceite eletrônico e permanecerá vigente por prazo indeterminado, ou pelo prazo do plano contratado, conforme o caso.

13.2. O Contratante poderá rescindir este Termo a qualquer momento, por meio do Portal, observado o aviso prévio aplicável ao plano e o pagamento de eventuais valores devidos, inclusive multas em caso de planos com fidelidade contratual.

13.3. A AUDAKS poderá rescindir este Termo, sem ônus ou multa, mediante notificação prévia de 30 dias, ou imediatamente, sem aviso prévio, nos casos de:

  • Violação grave a este Termo ou à PUA;
  • Inadimplência por mais de 30 dias;
  • Determinação judicial ou de autoridade competente;
  • Risco iminente à infraestrutura, à rede ou a terceiros;
  • Decretação de falência, insolvência civil, recuperação judicial ou extinção do Contratante;
  • Inclusão do Contratante em listas de sanções nacionais ou internacionais.

13.4. Rescindido o contrato, sob qualquer fundamento, o Contratante terá prazo de 15 dias corridos, contados da Rescisão, para baixar/exportar seu Conteúdo do Cliente, salvo nos casos de Rescisão por violação grave, hipótese em que o acesso poderá ser imediatamente bloqueado e os dados eliminados.

13.5. As cláusulas que, por sua natureza, devam continuar em vigor após o término deste Termo (especialmente as relativas a obrigações pecuniárias pendentes, indenização, sigilo, propriedade intelectual, limitação de responsabilidade, LGPD e foro) permanecem vigentes.

14.Alterações do Termo

14.1. A AUDAKS poderá alterar este Termo a qualquer tempo, mediante publicação da versão atualizada em audaks.com.br e/ou comunicação por e-mail ao Contratante, com antecedência mínima de 30 dias para alterações materialmente desfavoráveis ao Contratante.

14.2. A continuidade do uso dos Serviços após a entrada em vigor da nova versão importará em aceitação tácita das alterações. Caso o Contratante não concorde com as alterações, poderá rescindir o contrato, sem ônus, no prazo da notificação prévia.

15.Disposições Gerais

15.1. Independência das Cláusulas. A nulidade ou inexequibilidade de qualquer cláusula deste Termo não afetará as demais, que permanecerão em pleno vigor.

15.2. Tolerância. A eventual tolerância de qualquer das Partes quanto ao descumprimento de obrigações pela outra não constitui novação, renúncia ou perdão, podendo ser exigido o cumprimento integral a qualquer tempo.

15.3. Cessão. O Contratante não poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações deste Termo a terceiros sem o consentimento prévio e escrito da AUDAKS. A AUDAKS poderá ceder este Termo, total ou parcialmente, no curso normal de suas operações, inclusive em reorganização societária, fusão, cisão, incorporação ou venda de ativos.

15.4. Comunicações. As comunicações serão consideradas válidas quando feitas por meio do e-mail cadastrado pelo Contratante, do Portal, ou de outros canais oficiais divulgados pela AUDAKS.

15.5. Integralidade. Este Termo, juntamente com as Políticas de Privacidade, SLA, descrições de produto e demais documentos referenciados, constitui o acordo integral entre as Partes, prevalecendo sobre quaisquer entendimentos anteriores.

15.6. Linguagem. Em caso de divergência entre versões em diferentes idiomas, prevalecerá a versão em português.

16.Legislação Aplicável e Foro

16.1. Este Termo é regido pela legislação da República Federativa do Brasil.

16.2. Fica eleito o foro da Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, ressalvada a aplicação do art. 101, I, do CDC, quando o Contratante for consumidor pessoa física, hipótese em que poderá optar pelo foro de seu domicílio.

17.Aceite Eletrônico e Registro

17.1. O aceite a este Termo ocorrerá de forma eletrônica, mediante: (i) clique em campo de aceitação durante o cadastro; (ii) inserção de dados pessoais no formulário; (iii) realização de pagamento; ou (iv) utilização efetiva dos Serviços, o que ocorrer primeiro.

17.2. A AUDAKS registrará e armazenará informações relativas ao aceite, incluindo data, hora, endereço IP, agente de navegação (user-agent) e versão do Termo aceita, as quais constituirão prova plena da manifestação de vontade do Contratante para todos os fins legais, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e o Decreto nº 10.278/2020.

AO CLICAR EM "ACEITO", "CONCORDO", "CONFIRMAR" OU AO UTILIZAR OS SERVIÇOS, O CONTRATANTE DECLARA TER LIDO, COMPREENDIDO E ACEITO INTEGRALMENTE TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES ACIMA, OBRIGANDO-SE AO SEU FIEL CUMPRIMENTO.

AUDAKS TECNOLOGIA LTDA.

CNPJ 33.811.075/0001-01 — Cascavel/PR

Versão 1.0 · Última atualização: 05/05/2026 · Vigência a partir do aceite eletrônico pelo Contratante.